Primeiro segmento

Contabilistas certificados e consultores fiscais

Sujeitos à lei pela própria atividade, nos termos do art. 4.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 83/2017.

Ver como a Normavis se aplica
Profissões jurídicas

Advogados, solicitadores e notários

Sujeitos à lei quando intervêm ou assistem em certas operações (imóveis, sociedades, contas, gestão de ativos), nos termos do art. 4.º, n.º 1, alínea f), e n.º 2.

Ver as operações abrangidas

Imobiliário, serviços a sociedades, comércio de bens de valor elevado e outras atividades do art. 4.º: use o verificador «Estou abrangido?» ou consulte Legislação e jurisprudência.

Fonte: Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto (texto consolidado, Diário da República) (abre numa nova janela).