A Normavis faz

A Normavis não faz

Responsabilidade

Os deveres previstos na Lei n.º 83/2017 recaem sobre a entidade obrigada. Usar a Normavis não transfere essa responsabilidade.

Contabilistas certificados, advogados, solicitadores e notários: A violação dos deveres é infração disciplinar, punida nos termos do estatuto da respetiva ordem (ou do Estatuto do Notariado). Se o estatuto previr multa, o máximo duplica quando o benefício económico obtido for determinável e superior a 500 000 euros. A lei exclui estas profissões da alínea d) do n.º 1 do art. 170.º e da competência da ASAE. Independentemente disto, quem participe em operações de branqueamento responde criminalmente (art. 368.º-A do Código Penal). (arts. 183.º e 184.º; art. 170.º, n.º 1, alínea d); art. 173.º, n.º 1, alínea h))

Restantes entidades não financeiras, exceto jogo: Contraordenações especialmente graves: coima de 5000 a 1 000 000 euros (pessoa coletiva) ou de 2500 a 1 000 000 euros (pessoa singular). Nas restantes contraordenações, o máximo é reduzido a metade. O máximo sobe para o dobro do benefício económico obtido, quando este for determinável e superior. (arts. 169.º, 169.º-A, 170.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2, e 171.º, n.º 1)

Jogo (casinos, bingo, apostas e lotarias, jogo online): Contraordenações especialmente graves: coima de 50 000 a 1 000 000 euros (pessoa coletiva) ou de 25 000 a 1 000 000 euros (pessoa singular); nas restantes, o máximo é reduzido a metade. Para pessoas coletivas, o máximo é elevado para 10 % do volume de negócios anual total, quando este valor for superior; e, em qualquer caso, para o dobro do benefício económico, quando determinável e superior. (arts. 170.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2, e 171.º)

Texto citado da versão consolidada em vigor no Diário da República (última alteração: Lei n.º 70/2025, de 22 de dezembro (em vigor desde 27/12/2025)), consultada em 22/10/2026: Lei n.º 83/2017, texto em vigor (abre numa nova janela).

Fontes

Os textos jurídicos deste site citam a versão consolidada da lei no Diário da República e indicam a data da consulta. Os regulamentos e as decisões dos tribunais citados foram confirmados nas fontes oficiais, e a doutrina no catálogo da Biblioteca Nacional. Consulte Legislação e jurisprudência.