A Normavis numa leitura
Tudo o que mostraríamos numa reunião, para ler ao seu ritmo, partilhar com a equipa ou guardar em PDF.
1. O problema
A Lei n.º 83/2017 obriga contabilistas, consultores fiscais, auditores, advogados, solicitadores, notários, imobiliárias, comerciantes e outras entidades a identificar clientes, avaliar riscos, examinar operações, comunicar suspeitas, formar a equipa e guardar prova de tudo durante sete anos. Numa inspeção, o que conta é o que se consegue mostrar.
2. Para quem
- Contabilistas certificados, consultores fiscais e auditores (art. 4.º, n.º 1, alínea e)).
- Advogados, solicitadores e notários, nas operações do art. 4.º, n.º 2 (imóveis, sociedades, contas, gestão de ativos).
- Imobiliário, prestadores de serviços a sociedades e comércio com pagamentos elevados (art. 4.º, n.º 1, alíneas d), g), j), m) e n)).
Lista completa: art. 4.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, com 14 alíneas em vigor.
3. O que faz
Entidade
- Perfil da entidade. Atividade, dimensão, serviços e tipo de clientes, num formulário guiado.
- Avaliação de risco da entidade. Questionário que produz a avaliação de risco do gabinete, com justificação por fator.
- Manual de procedimentos. Modelo adaptável ao perfil, editável e versionado, organizado pelos deveres do art. 11.º.
Clientes
- Fichas de diligência. Identificação, beneficiário efetivo e natureza da relação, sem cópias de documentos.
- Risco explicável. Pontuação por regras visíveis e versionadas; cada ponto mostra a regra e a fonte legal.
- Diligência reforçada. Gatilhos claros que assinalam quando é preciso ir mais longe.
- Revisões periódicas. Datas de revisão calculadas pelo nível de risco; resumo semanal por e-mail do que está em atraso.
- Portal do cliente. Questionário enviado por ligação segura e preenchido pelo próprio cliente.
- Importação por CSV. Clientes importados de uma folha exportada do software de contabilidade, com validação linha a linha.
Listas e registos
- Rastreio de sanções UE e ONU. Listas oficiais atualizadas diariamente; sugestões de correspondência para confirmar.
- Monitorização contínua. Sempre que as listas mudam, todos os clientes ativos são triados de novo, com aviso por e-mail das novas correspondências.
- Pessoas politicamente expostas. Declaração do cliente e verificação, com registo da decisão.
- Registo de consulta ao RCBE. Registo de quando e como foi consultado o beneficiário efetivo, comparado com o declarado.
Alertas e comunicações
- Registo de sinais e decisões. Cada sinal analisado, a decisão tomada e o porquê.
- Biblioteca de sinais de alerta. Sinais de alerta típicos por área, alinhados com os fatores de risco da Lei n.º 83/2017 (Anexo III) e com os critérios do dever de exame (art. 52.º).
- Pacote de comunicação. Informação pré-organizada e confidencial para submissão manual nos canais oficiais.
- Avaliação por operação. Numerário, fracionamento, contrapartes e origem dos fundos, com decisão fundamentada.
Prova e inspeção
- Pista de auditoria encadeada. Registo só de acrescento, encadeado por hash, de cada alteração.
- Modo inspeção. Dossiê completo pronto a imprimir ou a guardar em PDF.
- Simulação de inspeção. Lista do que falta no dossiê antes de exportar.
- Exportação integral. Todos os dados do gabinete num ficheiro, a qualquer momento: sem aprisionamento.
Equipa e gestão
- Utilizadores e papéis. Titular, responsável pelo cumprimento, colaborador e leitura, com convites por e-mail.
- Segundo fator de autenticação. Ativação por código QR, com códigos de recuperação. O titular pode exigi-lo a todos os membros.
- Formação. Calendário de formação e registo de quem fez, quando, o tema e as horas.
- Vários gabinetes por conta. Para quem colabora com mais de um gabinete, com dados isolados.
- Painel de risco da carteira. Visão de conjunto do risco dos clientes e das revisões em atraso.
4. Confidencialidade
- Cada gabinete só vê os seus dados: a separação é imposta na própria base de dados.
- Segundo fator (com código QR) e papéis de acesso (titular, responsável, colaborador, leitura).
- Cada informação tem um nível de sensibilidade visível; as comunicações de suspeitas ficam cifradas e só o titular e o responsável as veem.
- Fica registado quem consultou, exportou ou imprimiu informação sensível, e quem alterou o quê, numa pista à prova de alteração.
- Dados na União Europeia; cópias de segurança cifradas.
5. Preços
| Plano | Para | Mensal | Anual |
|---|---|---|---|
| Essencial | Profissional independente | 29 € + IVA | 290 € + IVA |
| Profissional | Gabinete pequeno | 69 € + IVA | 690 € + IVA |
| Gabinete | Gabinete com equipa | 149 € + IVA | 1490 € + IVA |
| Rede | Redes, grupos e ordens | Sob consulta | Sob consulta |
6. Como começar
- Criar conta e escolher o plano: 30 dias grátis, sem cartão.
- Preencher o perfil do gabinete e a avaliação de risco (cerca de 20 minutos).
- Importar a lista de clientes a partir de uma folha de cálculo.
- No fim do período, escolher o plano; sem subscrição, a conta fica só de leitura e os dados podem ser exportados.
7. Contactos
Normavis, uma marca de LIC – Legal Intelligence Company, Unipessoal, Lda.. E-mail: geral@normavis.eu. Endereço: normavis.eu.
Informação geral, sem aconselhamento jurídico. A Normavis organiza e documenta; a responsabilidade pelo cumprimento é da entidade obrigada.